Petição n.º 2 · em recolha de assinaturas

Uma API pública
para todos os serviços do Estado

Que tudo o que hoje se trata ao balcão possa ser tratado por software — e que contabilistas, advogados, solicitadores e notários possam fazê-lo por si, com responsabilidade profissional e sem filas.

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O problema

Uma empresa portuguesa gasta cerca de 391 horas por ano a cumprir obrigações legais e administrativas. Só na parte fiscal são 63 horas — contra 5 na Estónia. Isto não é um detalhe de gestão: é uma parte do produto interno bruto que desaparece em filas, senhas, formulários repetidos e deslocações a repartições que fecham à hora de almoço. Quem paga são as empresas pequenas, que não têm departamento jurídico, e os cidadãos comuns, que perdem dias de trabalho para entregar papéis que o Estado já tem.

A parte irónica é que a infraestrutura existe. A Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública funciona desde 2007, liga mais de 120 entidades e já processou milhares de milhões de interações. O Estado já sabe falar consigo próprio por software. O que não existe é o direito de um profissional qualificado — o contabilista da empresa, o advogado da família, o solicitador que trata de uma escritura — usar esses mesmos canais em seu nome, de forma universal, documentada e legalmente garantida.

O que se pede

Que a Assembleia da República legisle no sentido de obrigar a Administração Pública a disponibilizar, para todos os actos que hoje se praticam ao balcão ou por formulário, uma interface aplicacional (API) aberta, documentada e estável, utilizável por profissionais habilitados em representação de cidadãos e empresas.

1. Uma API para cada serviço

Todo o serviço público que possa ser praticado presencialmente passa a ter, num prazo definido por lei, uma API pública, documentada e versionada, inscrita num catálogo único e acessível. Sem API, o serviço não pode exigir presença física.

2. Representação com prova

Um mandato digital verificável — assente na Chave Móvel Digital — que permite ao cidadão autorizar um profissional a agir em seu nome, com registo de quem fez o quê e quando, e revogável a qualquer momento.

3. Profissionais responsáveis

Acesso reservado a contabilistas certificados, advogados, solicitadores, notários e outras profissões reguladas — pessoas já sujeitas a ordem profissional, seguro e responsabilidade disciplinar. Quem usa mal, responde.

4. Prazos e consequências

Prazo legal para o Estado cumprir, com deferimento tácito quando a API falha ou não responde dentro do prazo de serviço. Uma obrigação sem consequência é um comunicado de imprensa.

O que isto não é

Não é privatizar serviços públicos. O balcão continua a existir e o acesso directo do cidadão continua gratuito — ninguém é obrigado a pagar a ninguém para tratar da sua vida. O que se cria é uma via alternativa: quem preferir pagar a um profissional para não perder uma manhã, passa a poder fazê-lo com a mesma eficácia com que hoje entrega o IRS através do contabilista.

Não é vender dados. A API serve para praticar actos em nome de quem autoriza, com registo de cada acesso — não para criar mercados de informação pessoal. E não é cobrar pelo acesso: as taxas do Estado mantêm-se as que já são; o que o profissional cobra é o seu trabalho, exactamente como hoje.

Porquê agora

Porque o custo de não fazer nada é medido em produtividade — e a nossa está abaixo do que era em 2010. Porque a Estónia mostrou o que acontece quando se leva isto a sério: a sua rede de interoperabilidade liga praticamente todos os serviços do Estado e poupa ao país o equivalente a mais de mil anos de trabalho por ano. E porque em Portugal a alternativa ao balcão tem sido, demasiadas vezes, a cunha: quem conhece alguém resolve num telefonema o que os outros resolvem numa fila. Uma API é o contrário de uma cunha — é o mesmo procedimento, à mesma velocidade, para toda a gente.

Uma API é o contrário de uma cunha: o mesmo procedimento, à mesma velocidade, para toda a gente.

Assinar

As assinaturas são recolhidas aqui, em dozeemeio.com, e entregues na Assembleia da República com o texto da petição. Nenhum nome é mostrado publicamente neste sítio — a lista existe para o Parlamento, não para a Internet.

O que acontece ao número que escreve

Pedimos o número porque a lei obriga — sem ele a assinatura não conta. Mas o número é a única coisa que aqui tratamos como se fosse veneno:

  • É cifrado antes de ser guardado (AES-GCM, cifra individual por assinatura). Quem abrisse a base de dados veria uma linha como KSPK9O4sOL0Bgf47rZgX… e mais nada.
  • A chave não está na base de dados. Vive num cofre de segredos separado, fora do alcance de quem leia o armazenamento.
  • Nunca é publicado nem exposto — em nenhuma página, endereço, listagem ou ficheiro público deste sítio. A exportação para entrega no Parlamento exige autenticação.
  • Nunca lhe pedimos fotografia, digitalização ou fotocópia do cartão. Só o número escrito por si. Se nos enviar uma imagem, apagamo-la.
  • É apagado 90 dias após a entrega da petição, findo o prazo de verificação.
  • Confirmamos sempre o email — receberá um link para clicar, e a assinatura só conta depois disso. Ninguém pode assinar em seu nome.
  • Pode desistir a qualquer momento — a assinatura e tudo o que lhe está associado são apagados.

Detalhe completo, com os artigos da lei e do RGPD, na política de proteção de dados.

Os 8 dígitos e o dígito de controlo que estão na frente do Cartão de Cidadão, antes das duas letras. Nunca lhe pedimos fotografia nem cópia do cartão.

Pode retirar o consentimento a qualquer momento, com a mesma facilidade com que o deu — a subscrição e todos os dados associados são apagados. O seu nome nunca é publicado neste sítio. A lista de assinaturas serve apenas para ser entregue na Assembleia da República. Uma assinatura por email. Pode pedir a remoção a qualquer momento para peticao@dozeemeio.com.

Porque é que pedimos o número do documento: a lei do direito de petição (Lei n.º 43/90, art. 6.º, n.º 3) só conta as assinaturas que tenham nome completo e número de um documento de identificação — sem isso a petição não é admitida. Qualquer documento serve: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou outro.

Os limiares: mais de 1.000 assinaturas obrigam à publicação no Diário da Assembleia e à audição dos peticionários; 2.500 obrigam a debate na comissão; 7.500 obrigam a debate em plenário.