Petição n.º 4 · em recolha de assinaturas
Uma agência anticorrupção
que investiga e acusa
Portugal já tem quem observe a corrupção e quem escreva relatórios sobre ela. Falta quem a persiga com meios, prazos e poder para levar os processos até ao fim — como o Ministério Público, mas dedicada em exclusivo, e com tudo o que precisa debaixo do mesmo tecto.
O problema
Portugal caiu para 56 pontos em 100 no Índice de Percepção da Corrupção de 2025 — tinha 64 em 2015, e 64 é hoje a média da União Europeia. Dez anos seguidos a descer, para o pior nível de sempre (Transparência Internacional). 91 % dos portugueses consideram a corrupção generalizada, contra 69 % na média europeia, e 64 % sentem-se pessoalmente afectados por ela — mais do dobro da média da UE (Comissão Europeia, 2025).
E a impunidade tem números. Um processo de corrupção demora, em média, 6,8 anos até à sentença, com casos de alto nível pendentes há mais de dez anos ainda antes de julgamento. Em 2025, 386 de 478 inquéritos foram arquivados; dos 657 arguidos julgados, 68 cumpriram prisão efectiva (MENAC). Em 77 % dos megaprocessos, a investigação dura mais do que o próprio julgamento — o funil está no inquérito, onde faltam investigadores e peritos financeiros. Portugal gasta 73 € por habitante em tribunais, o 22.º valor entre 27 Estados-membros, contra 183 € na Alemanha; e a confiança das empresas na independência dos tribunais caiu de 44 % para 32 % num único ano (Painel de Justiça da UE 2025).
A corrupção em Portugal não é impune por falta de lei. É impune por falta de quem a persiga a tempo.
O que se pede
Que a Assembleia da República crie uma Procuradoria Anticorrupção: uma agência com os poderes do Ministério Público — porque nasce no seu seio, com autonomia estatutária — dedicada em exclusivo a investigar e acusar. O modelo existe e funcionou: a DNA romena, que juntou procuradores especializados, polícia judiciária e peritos sob a mesma direcção e levou a tribunal ministros, deputados e autarcas.
1. Poderes plenos, dedicação exclusiva
Magistrados em exclusividade, estatuto e orçamento próprios, competência nacional sobre corrupção, tráfico de influências, peculato, participação económica em negócio e branqueamento conexo — com poder de abrir, dirigir e levar o processo até à acusação, sem depender de mais ninguém.
2. Tudo debaixo do mesmo tecto
Investigadores da Polícia Judiciária adstritos em exclusividade, peritos financeiros e contabilísticos próprios, e acesso directo às bases da AT, Segurança Social, registos prediais e comerciais e beneficiário efectivo — sem ofícios, sem esperas de meses. É o funil dos megaprocessos resolvido na origem.
3. Prazos que obrigam
Inquérito com prazo máximo de 24 meses, prorrogável uma única vez com autorização judicial e fundamentação pública. Megaprocessos com equipa dedicada do primeiro ao último dia. Hoje, em 77 % dos grandes casos, a investigação demora mais do que o julgamento — é aí que a prescrição se fabrica.
4. Julgamento especializado
Juízos de competência especializada em criminalidade económico-financeira, com juízes formados para processos com milhares de documentos e perícia contabilística — para que o processo que sobrevive ao inquérito não morra na instrução nem se arraste dez anos em tribunal.
5. O crime não pode compensar
Aplicação a sério da perda alargada de bens (Lei n.º 5/2002): confisco do património incongruente com os rendimentos declarados de titulares de cargos públicos condenados, gestão profissional dos bens apreendidos, e o produto do confisco a financiar a própria agência e os tribunais.
6. Proteger quem denuncia e quem testemunha
Corrupção prova-se com quem viu por dentro — e ninguém fala se falar custar o emprego ou a segurança. Portugal até já tem lei de protecção de denunciantes (Lei n.º 93/2021), mas sem autoridade dedicada nem consequências reais para quem retalia. Pede-se: canal de denúncia seguro e anónimo dentro da própria agência; sanções pesadas para retaliação — despedimento, despromoção ou perseguição de um denunciante tratados como crime, não como contra-ordenação simbólica; estatuto de protecção efectiva de testemunhas em processos de corrupção, com meios reais ao abrigo da Lei n.º 93/99; e apoio jurídico gratuito ao denunciante de boa-fé do início ao fim do processo. Quem ajuda o Estado a apanhar corruptos não pode ficar mais desprotegido do que o corrupto.
7. Blindada contra captura política
Dirigente escolhido por concurso público com escrutínio parlamentar, mandato único não renovável, remoção apenas por falta grave verificada judicialmente. Uma agência anticorrupção nomeada por quem ela pode investigar não é uma agência — é um alçapão.
Porquê agora
Porque já se provou que observar não chega. O MENAC — o mecanismo criado para prevenir a corrupção — publica relatórios e recomendações, mas não investiga nem acusa ninguém; os números de arquivamento e prisão efectiva citados acima são do seu próprio relatório. E porque a corrupção não é um problema moral abstracto: é o imposto invisível que trava tudo o resto — o investimento que não vem, a obra que custa o dobro, o concurso que já tem dono. Um país que quer impostos baixos precisa de corrupção cara. Hoje é ao contrário: os impostos são altos e a corrupção é barata.
Assinar
As assinaturas são recolhidas aqui, em dozeemeio.com, e entregues na Assembleia da República com o texto da petição. Nenhum nome é mostrado publicamente neste sítio — a lista existe para o Parlamento, não para a Internet.
O que acontece ao número que escreve
Pedimos o número porque a lei obriga — sem ele a assinatura não conta. Mas o número é a única coisa que aqui tratamos como se fosse veneno:
- É cifrado antes de ser guardado (AES-GCM, cifra individual por assinatura). Quem abrisse a base de dados veria uma linha como
KSPK9O4sOL0Bgf47rZgX…e mais nada. - A chave não está na base de dados. Vive num cofre de segredos separado, fora do alcance de quem leia o armazenamento.
- Nunca é publicado nem exposto — em nenhuma página, endereço, listagem ou ficheiro público deste sítio. A exportação para entrega no Parlamento exige autenticação.
- Nunca lhe pedimos fotografia, digitalização ou fotocópia do cartão. Só o número escrito por si. Se nos enviar uma imagem, apagamo-la.
- É apagado 90 dias após a entrega da petição, findo o prazo de verificação.
- Confirmamos sempre o email — receberá um link para clicar, e a assinatura só conta depois disso. Ninguém pode assinar em seu nome.
- Pode desistir a qualquer momento — a assinatura e tudo o que lhe está associado são apagados.
Detalhe completo, com os artigos da lei e do RGPD, na política de proteção de dados.
Porque é que pedimos o número do documento: a lei do direito de petição (Lei n.º 43/90, art. 6.º, n.º 3) só conta as assinaturas que tenham nome completo e número de um documento de identificação — sem isso a petição não é admitida. Qualquer documento serve: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou outro.
Os limiares: mais de 1.000 assinaturas obrigam à publicação no Diário da Assembleia e à audição dos peticionários; 2.500 obrigam a debate na comissão; 7.500 obrigam a debate em plenário.